Ordenar por:
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação afirmativa, sistema de cotas e intervenção estatal

Lucília Lopes Silva, Graduada em Direito pela Faculdade Cândido Mendes. Pós-graduada Lato Sensu em Direito Civil, pela ESA/OAB-RJ. Especialista em Direitos do Consumidor, Direitos Humanos, Direito Societário, Direito Processual Civil - Fundamentos e Teoria Geral e Atualização em Direito Processual Civil, pela FGV Online. Consultora Jurídica e parecerista.
-
Doutrina » Internacional Publicado em 02 de Fevereiro de 2022 - 12:29
O Refugiado Reprodutivo à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

O escopo do presente é analisar a figura do refugiado reprodutivo no âmbito internacional.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Fevereiro de 2017 - 11:25
Que tal concurso público para ser ministro do Egrégio STF?

Considerações do jurista Vasco Vasconcelos.
-
Doutrina » Penal Publicado em 27 de Junho de 2014 - 13:10
A execução da pena e a prisão domiciliar

Mais uma vez, errou o Supremo Tribunal Federal, ao fazer tabula rasa dos direitos e garantias fundamentais do homem, mesmo porque cadeia pública não é e nunca foi (desde 1988) lugar para abrigar condenado ao regime aberto
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Outubro de 2011 - 12:38
Lei n. 12.403/11: o art. 310 do CPP e a inafiançabilidade na visão do STF

"Cuidaremos de refletir sobre a situação a que se encontra lançado o instituto da liberdade provisória no Direito brasileiro, pois, a depender da compreensão de alguns, ou o inciso II do art. 310 do CPP é inconstitucional..."
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2011 - 12:54
Qual a função do poder legislativo

"A paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de que se serve para consegui-lo, ou lutar para mudar, ou lutar para punir". Mahatma Gandhi (Grifo nosso)
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio qualificado, tentativa de homicídio e formação de quadrilha. Prisão preventiva. Pedido de revogação da constrição cautelar indeferido na instância de piso. Alegado constrangimento ilegal.

No entanto, na ótica dos impetrantes, os autos não demonstram a imprescindibilidade da custódia invectivada, porquanto, ao contrário do que deixou consignado o magistrado autor do decisum reprochado, o beneficiário não se encontra foragido, uma vez que possui residência fixa, família constituída e exerce ocupação lícita.
-
Doutrina » Geral Publicado em 16 de Dezembro de 2008 - 03:00
Lobbies, Grupos de Interesse e Grupos de Pressão

Gilberto Vago Pinto, Bacharelando do Curso de Direito da Faculdade São Geraldo sob Orientação dos professores Dr.Horst Vilmar Fuchs e Dr. Jair Teixeira Reis.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
-
Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
As inovações da execução provisória do CPC e suas aplicações no processo do trabalho - Reflexões sobre o levantamento do depósito recursal

José Otávio de Almeida Barros Junior, Advogado Trabalhista. Pós Graduando em Direito Empresarial pela UNINOVE. Elaborado em 07/03/2008.
-
Doutrina » Penal Publicado em 18 de Abril de 2024 - 22:06
O combate à discriminação racial com base nas normas internacionais e na perspectiva de gênero

Para falarmos em combate à discriminação racial, primeiro se faz necessário reconhecer que somos um país racista, esse é o primeiro passo para que possamos tratar do assunto.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Março de 2022 - 16:53
O Princípio da Vedação ao Retrocesso Social em sede dos Direitos Sociais

O escopo do presentte é analisar o princípio da vedação ao retrocesso social no âmbito dos direitos sociais.
-
Doutrina » Penal Publicado em 14 de Maio de 2020 - 11:44
Abuso de Autoridade por divulgação de gravações e violação da vida privada, intimidade, honra e imagem

A lei incrimina no seu artigo 28 a divulgação indevida de gravações que possam ferir, sem justa causa, a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de investigado ou acusado.
-
Doutrina » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2015 - 14:10
Lei 13.060/14: Prioridade para o uso de armas não letais pela polícia – muito barulho por nada

Os dispositivos da Lei 13.060/14 nada mais fazem do que reiterar todo um conjunto de normativas que estabelecem limites constitucionais e legais há muito tempo para o emprego de força estatal legítima de acordo com a configuração de um Estado Democrático de Direito
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 09:17
Processo do trabalho. Multa prevista no art. 475-J do CPC.

Não se pode aplicar ao processo trabalhista a multa de dez por cento estabelecida pelo art. 475-J do CPC, porque, neste aspecto, a CLT não guarda omissão, estabelecendo, de forma expressa, o ritual do processo de execução em seus artigos 876 a 892.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Concessionária prestadora de serviço público concedido. Indenização de danos morais.

Ação de cobrança de tarifa de serviços de coleta e desttinação final de resíduos ajuizada contra quem não era proprietário do imóvel servido.
-
Array Publicado em 2006-08-04T04:00:00+00:00

Home